PLANTIO DE ÁRVORES POR ALUNOS É APRECIADO EM COMISSÃO
Em reunião nesta terça-feira (21/8/12), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 1.671/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), na forma do substitutivo nº 1, que acrescenta dispositivo à Lei 15.441, de 2005, que regulamenta o inciso I do parágrafo 1º do artigo 214 da Constituição do Estado.
A proposta sugere que a lei receba o artigo 6 B, que dispõe que cada turma de alunos da 1ª série do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino plante, no Dia da Árvore, uma muda da flora nativa do bioma local. A planta, preferencialmente de espécie que se encontre em extinção, deverá ser cultivada na escola ou em local indicado pela instituição. O parecer justifica que o plantio de árvores é um ato simbólico por meio do qual se pode despertar e nutrir nos jovens a consciência sobre a importância da conservação do meio ambiente. "A proposição pressupõe o incentivo, o contato e o vínculo de alunos com a preservação da floresta", disse a relatora, deputada Luzia Ferreira (PPS), em seu parecer.
O artigo 6 B também é composto por três parágrafos que propõem: a promoção de ações educativas interdisciplinares sobre temas de ecologia e preservação do meio ambiente, no Dia da Árvore, comemorado em 21 de setembro; que as mudas a serem plantadas poderão ser desenvolvidas a partir de sementes pelas próprias crianças de cada escola ou adquiridas já em condições de plantio; e que as mudas, sementes, insumos e orientações técnicas poderão ser obtidas, gratuitamente, em viveiros administrados por instituição pública do Estado.
O texto original do PL 1.671/11 prevê a instituição do Projeto Semeando o Verde, nas escolas públicas e privadas de ensino do Estado. O objetivo é conscientizar os estudantes sobre a importância da preservação do meio ambiente. De acordo com a proposição, cada turma de alunos da 1ª série do ensino fundamental plantará, no Dia da Árvore, uma muda de árvore da flora nativa, preferencialmente de espécie que se encontre em extinção, em sua escola ou em local por ela indicado. Ainda segundo o projeto, na mencionada data serão promovidas ações educativas sobre os temas ecologia e preservação do meio ambiente. O projeto segue, agora, para discussão e votação em 1º turno no Plenário.
Eu gostaria que esse projeto de lei também abrangesse as outras series.
ResponderExcluirEu irei mandar uma carta a pessoa que teve a ideia desse projeto de lei, perguntarei se ele não pode mudar para todas as series.Eu por exemplo fiz um plantio de mudas em um parque com a minha turma próximo a minha casa em 2010, quando eu estava na terceira serie.
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